De acordo com o
Capítulo III, Artigo 5º, dos Estatutos da Banda Velha União Sanjoanense, são órgãos da Associação:
- A Assembleia Geral
- A Direcção
- O Conselho Fiscal
No
Artigo 6º são descritas as competências da
Assembleia Geral :
A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições aplicáveis, designadamente nos artigos 170º, 172ª a 179º do Código Civil.
- A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no gozo pleno dos seus direitos.
- A mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, o Secretário e um Vogal. É da competência do Presidente convocar a Assembleia Geral, abrir e fechar as sessões. Ao Secretário compete redigir as actas e fazer todo o expediente da mesa.
- A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para aprovação do Relatório e Contas e extraordinariamente, com um fim legítimo, quando requerida por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, apresentando os motivos por que o fazem ou por requerimento do Presidente da Direcção.
- Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoa colectiva.
- São necessariamente da competência da Assembleia Geral:
- A definição das grandes linhas de actuação da Associação
- A aprovação do relatório e contas de gerência
- A eleição dos membros dos órgãos da Associação
- A alteração dos Estatutos
- A destituição dos titulares dos órgãos da Associação
- A dissolução da Associação
- A Assembleia Geralconstitui-se e delibera logo que esteja presente a maioria dos sócios. Se não estiver presente a maioria dos sócios à hora marcada a Assembleia Geral funcionará com qualquer número meia hora depois.
- Das sessões da Assembleia Geral lavrar-se-á acta assinada pelo Presidente, Secretário e Vogal.
No
Artigo 7 º são descritas as competências da
Direcção :
- A Direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios.
- A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando o Presidente o julgue necessário ou lhe for requerido por dois dos seus membros.
- Compete à Direcção:
- Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento.
- Apresentar Relatório e Contas à Assembleia Geral.
- Gerir a colectividade e todas as suas actividades.
- Contratar as festas ou deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Banda.
- Velar pela conservação dos bens da Banda de que deve haver inventário.
- Fazer exarar no livro competente as actas das suas deliberações.
- Criar grupos de trabalho, sempre que necessário, devendo fazer-se representar nos mesmos.
- Admitir ou rejeitar sócios.
- Representar a Associação, para o que bastará a assinatura de dois dos seus membros ou apenas de um seu membro com poderes delegados pela Direcção para acto ou actos determinados.
- Exercer o poder disciplinar.
- Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados.
- Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
No
Artigo 8º são descritas as competências da Conselho Fiscal:
- O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente, Secretário e Vogal.
- Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas e todos os actos da Direcção e dar sobre eles o seu parecer à Assembleia Geral.
De acordo com o
Capítulo IV, Artigo 11º do Regulamento interno da Banda Velha União Sanjoanense:
- As eleições para os diversos cargos serão feitas por votação em Assembleia Geral.
- Para os cargos da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, a votação cairá sobre as listas apresentadas, devidamente numeradas, contendo cada uma onze nomes, com a designação dos cargos a que se candidatam, tendo em vista o preenchimento que se expressa nos artigos precedentes.
- A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos podendo os seus elementos ser reeleitos uma ou mais vezes.
- A posse dos eleitos será dada dentro dos oito dias imediatos à reunião da Assembleia Geral que os elegeu, pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral cessante.
- Sempre que em harmonia com as disposições deste Regulamento qualquer elemento for dispensado de exercer o cargo para que foi eleito, a Direcção reunirá para proceder à sua substituição.